Miudinho explica:
O que diz a lei sobre a amamentação: “A legislação brasileira reconhece a importância do aleitamento materno e do aleitamento e estimula empregados e empregadores a elegê-lo como prioridade durante algum tempo. Em resumo, mães que trabalham e amamentam têm direito, nos primeiros seis meses a duas pausas de meia hora cada uma, ou a sair uma hora mais cedo. Além disso, usufruem da licença-maternidade de 120 dias, e, em situações especiais, por motivo de saúde da criança ou da mãe, essa licença pode ser prorrogada por mais duas semanas, mediante apresentação de atestado médico. O pai tem direito à licença-paternidade de cinco dias a partir do nascimento do bebê.”
Fonte: O Grande Livro do Bebê. Autor: Dra. Thatiane Mahet.
O MINISTÉRIO DA SAÚDE ADVERTE:
A CRIANÇA QUE MAMA NO PEITO NÃO NECESSITA DE MAMADEIRA, BICO OU CHUPETA. O USO DE MAMADEIRA, BICO OU CHUPETA PREJUDICA O ALEITAMENTO MATERNO.